IPSS obrigadas por lei a ter um website

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), estão obrigadas pelo Decreto Lei nº 172-A/2014, à apresentação das suas contas no website da instituição. Esta medida, que já entrou em vigor em 2015, irá permitir que as contas das instituições estejam disponíveis para todos os interessados.

A sua instituição já possuí um site na Internet?

Existem diversas vantagens que provêm da criação de um website, enumeremos algumas:
1- Facilidade na divulgação das atividades da instituição, assim como a sua história, regulamento e estatuto social;
2- Facilidade de acesso a toda a informação exposta no website pela instituição aos utentes;
3- Partilha de notícias ou possíveis eventos que possam vir a existir;

Na yourplace.pt possuímos um pacote promocional para as IPSS, reduzindo o custo do website. O preço total do mesmo, dependerá de inúmeros factores e funções que o mesmo possa vir a ter.

Peça um orçamento gratuito agora mesmo.

Se pretende dotar a sua instituição com um website com as características referidas, contacte-nos hoje mesmo através do telemóvel: 966 334 073 ou info@yourplace.pt